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sábado, 9 de junho de 2012

EMPRESA NÃO PRECISA APRESENTAR GARANTIA PARA DÉBITO PARCELADO

Em decisão inédita, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda Nacional para impedir a distribuição de lucros e dividendos aos sócios de uma empresa de Santa Catarina. A União buscava uma garantia para o pagamento de débitos inscritos em um programa de parcelamento ordinário da Receita Federal.

Como não havia apresentado garantia para uma dívida de R$ 577 mil em Imposto de Renda (IR), PIS, Cofins e IPI, a empresa foi alertada por seu contador de que poderia ser multada se fizesse a distribuição de lucros e dividendos. Com isso, decidiu entrar com mandado de segurança preventivo na Justiça. O argumento apresentado foi de que o pagamento da dívida já estava automaticamente garantido com a adesão ao programa de parcelamento, realizada em 2005.

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