Município do Rio alega que a lei é inconstitucional porque cria obrigações sobre a prestação de serviços de saúde para o Poder Executivo. Segundo o relator, a lei afronta ainda o princípio da separação dos poderes
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou na sessão desta segunda-feira, dia 2, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei 5.113 de 2009, do Município do Rio de Janeiro, que trata do “teste da orelhinha”. Para o colegiado, que acompanhou o voto do relator da ação, o desembargador Luiz Felipe Haddad, houve vício de forma na elaboração da lei.
A legislação especifica que o “teste da orelhinha”, que é um exame para diagnóstico de doenças auditivas nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da rede pública municipal de Saúde, seria um requisito para a alta médica e liberação do bebê.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta contra a Câmara Municipal, o Município do Rio alega que a lei é inconstitucional porque cria obrigações sobre a prestação de serviços de saúde para o Poder Executivo. Segundo o relator, a lei afronta ainda o princípio da separação dos poderes.
Fonte | TJRJ
Nº do processo: 0033020-31.2010.8.19.0000
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados do jeito que você compreende.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
Arquivo do blog
-
▼
2011
(172)
-
▼
maio
(30)
-
▼
mai. 04
(9)
- Universidade deve indenizar por veículo furtado em...
- Lei que trata do "teste da orelhinha" é declarada ...
- Passageira será indenizada por excesso de conexões...
- Justiça determina que pai continue pagando pensão ...
- “Chapa” de transportadora consegue vínculo com Car...
- Empresa é condenada por gerar expectativa de contr...
- Decisão favorável sobre união homossexual pode rev...
- Ministros já sinalizaram apoio à união estável hom...
- Relator no Supremo vota a favor da união civil de ...
-
▼
mai. 04
(9)
-
▼
maio
(30)
Nenhum comentário:
Postar um comentário