Exonerada do cargo de assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados durante sua gravidez, a advogada C.V.B.S. ajuizou Mandado de Segurança (MS 30519) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela quer ver garantido seu direito de permanecer no cargo pelo período da estabilidade provisória e da licença-maternidade. Alternativamente, ela pede que a Câmara seja obrigada a indenizá-la.
A ex-assessora afirma que ficou sabendo de sua exoneração no último dia 25 de fevereiro. Ante o acontecido, C.V. diz que se dirigiu ao departamento de pessoal para informar que estava grávida e que, dessa forma, não poderia ser exonerada. Segundo ela, porém, a resposta obtida foi de que a Casa não poderia fazer nada, administrativamente, e que ela deveria procurar seus direitos na Justiça.
A licença remunerada e a estabilidade provisória da mulher trabalhadora gestante estão garantidas na Constituição Federal, sustenta o MS. E, ao estender esse direito às servidoras da Administração Direta e Indireta, prossegue a advogada, a Carta não fez qualquer distinção quanto à classificação do cargo. Em virtude disso, completa, o próprio STF vem se posicionando pela aplicabilidade desse instituto às servidoras públicas ocupantes de cargos em comissão.
Com esses argumentos, a advogada pede que o Supremo anule o ato de exoneração e determine a sua reintegração ao cargo até o final do período de estabilidade provisória e licença-maternidade. Ou que seja determinado o pagamento de indenização por parte da Câmara dos Deputados.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora do processo.
MB/AD
Processos relacionados
MS 30519
Segunda-feira, 11 de abril de 2011
fonte: STF
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