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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Aluguel na conta do empregador

Aluguel na conta do empregador
Locação poderá ser descontada na folha de pagamento do trabalhador

O ano começou muito bem para quem está pensando em alugar um imóvel. Após o anúncio do lançamento do Cartão Aluguel, da Caixa Econômica Federal, a boa nova é o Projeto de Lei 462/2011, que permite descontar o valor da locação na folha de pagamento do trabalhador.


De acordo com o dono da Imobiliária Ato, André Júnior, a proposta vem tirar ainda mais o peso do fiador nos contratos de aluguel de imóveis:

“Não é todo mundo que tem um fiador e, por isso, muitos acabam tendo que pagar para garantir o aluguel. Se o projeto for aprovado, o inquilino não terá custos, e o proprietário ficará mais seguro, já que o pagamento será feito pelo empregador.”

Para obter o benefício, bastará o inquilino comunicar ao empregador que o aluguel deverá ser descontado de sua folha de pagamento. O compromisso de pagar a mensalidade ficaria a cargo da empresa.

“Caso o inquilino seja demitido ou peça demissão, terá um prazo de 30 dias para apresentar alguma garantia para a locação. Se não o fizer, o proprietário pode optar pelo despejo num prazo de 15 dias”, afirma André Júnior.

A proposta, do deputado federal Julio Lopes (PP-RJ), está sendo bem aceita no mercado.

“A aprovação deve acontecer ainda este ano e vai trazer mais segurança ao proprietário, além de atrair investidores”, diz Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi Rio.

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