PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N° A C Ó R D Ã O *03696202*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 9166190-87.2006.8.26.0000, da Comarca de SÃO PAULO-REG PUBL, em que são apelantes MPAZM e CM sendo apelado O JUÍZO.
ACORDAM, a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO,
VENCIDO O RELATOR, QUE DECLARARÁ VOTO. ACÓRDÃO COM O
REVISOR.", de conformidade com o voto do (a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores DONEGÁ MORANDINI (Presidente sem voto), CARLOS ALBERTO GARBI, vencedor, EGIDIO GIACOIA, vencido e JESUS LOFRANO.
São Paulo, 4 de outubro de 2011.