O Estado do Maranhão ingressou com Ação Cautelar (AC 2852) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para sustar o pagamento no valor de R$ 147.581,28, determinado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em razão de impropriedades na prestação de contas de um convênio celebrado entre o ente federado e a União, sob pena de inscrição do estado no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e no CAUC (Cadastro Único de Convênio).
Na ação, a procuradoria do Estado informa que esta ação precede a ação principal que moverá contra a União a fim de obter a declaração de nulidade dos registros em cadastros federais de inadimplentes.
O Estado alega que o convênio cuja prestação de contas foi reprovada foi celebrado em 2004 e teve como gestor Ricardo Alencar Fecury Zenni, “pessoa diversa do atual gestor”, Francisco de Assis Castro Gomes. “A inscrição do Estado do Maranhão em cadastros federais de inadimplência e a determinação do recolhimento do valor indicado de R$ 147.581,28, antes do contraditório e da ampla defesa, não se apresenta adequado como já dispostos em vários precedentes desse Supremo Tribunal Federal. As sanções jurídicas guardam pertinência direta à pessoa do infrator; de sorte que não há amparo no ordenamento jurídico pátrio à transcendência da sanção com o alcance de esfera jurídica de outra pessoa que não aquela que tenha praticado o ato reprimido pela norma sancionadora”, argumenta o procurador do estado.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
VP/CG
fonte: STF
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