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domingo, 15 de julho de 2012

ITCMD NO ESTADO DE SÃO PAULO

Aprendemos que o imposto sobre a transmissão causa mortis e a doação gratuita é o ITCMD, que sua cobrança cabe aos Estados e ao Distrito Federal e a competência para a instituição do imposto está prevista na Constituição Federal (Art. 155).
Teoricamente, estaria perfeito.
Entretanto, qual a base de cálculo, a alíquota, a forma de pagamento? Há isenções? Quais?
Para responder essas e outras perguntas transcrevo os textos legais pertinentes:

LEI Nº 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE 2000
(DOE 29 de Dezembro de 2000)
Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD

Com as alterações da Lei 10.992 de 21-12-2001

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