A juíza Graciene Pereira Pinto, da 1ª Vara de Alegre, determinou a uma cooperativa de saúde a realização dos procedimentos necessários para, no prazo de 24 horas, aprovar e autorizar a realização do transplante de medula óssea de A.O.C. De acordo com a decisão judicial, o plano de saúde teve ainda que arcar com o transporte, por via aérea, em unidade de tratamento móvel, sob permanente acompanhamento médico, até a cidade de São Paulo-SP, no Hospital Samaritano.
De acordo com os autos, a cooperativa ficou (clique em "mais informações" para ler mais)