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domingo, 27 de maio de 2012

MANDADO DE PRISÃO E DE SOLTURA ELETRÔNICOS

Em pesquisa na Internet soube da implantação, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de mais uma inovação: o eMandado.
Trata-se de um sistema de envio que envia, por meio eletrônico, mandados de prisão, assinados digitalmente pelo magistrado, gerados e expedidos pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná para a Secretaria de Estado da Segurança Pública e para a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
A medida traz segurança e agilidade na prestação jurisdicional, pois assim que o mandado de prisão é assinado digitalmente e enviado pelo Judiciário, imediatamente a Polícia Civil e o Departamento Penitenciário o recebem e podem lhe dar cumprimento. As informações - de cumprimento, diligências realizadas, fugas e d óbitos - também são enviadas por meio eletrônico, disponíveis ao Juiz do processo, imediatamente. O sistema permite, também, a emissão de certidões sobre o cumprimento do mandado para juntada nos autos.
Regulamentado pela Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento nº 202, alterando o Código de Normas, o sistema entrou em funcionamento no dia 20 de dezembro de 2010, sendo de uso obrigatório para todos os Juízos ao expedirem mandados de prisão.

Alvará de Soltura Eletrônico
Implantado em 07 de maio de 2012, o módulo de emissão de alvará de soltura eletrônico do sistema eMandado, está regulamentado pelo Provimento nº 224 de 22 de fevereiro de 2012, onde é definido que seu uso é obrigatório por parte de todos os Juízos ao expedirem alvarás de soltura.
De maneira semelhante ao mandado eletrônico, o alvará é assinado digitalmente e enviado pelo Judiciário à Polícia Civil e ao Departamento Penitenciário, que o recebem, fazem a verificação de outras ordens de prisão porventura existentes e encaminham para o cumprimento pelas suas unidades. A informação do cumprimento é enviada por meio eletrônico para o Judiciário e, automaticamente, o respectivo mandado de prisão é revogado.

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