Em pesquisa na Internet soube da
implantação, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de mais uma inovação:
o eMandado.
Trata-se de um sistema de envio que envia,
por meio eletrônico, mandados de prisão, assinados digitalmente pelo
magistrado, gerados e expedidos pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná para
a Secretaria de Estado da Segurança Pública e para a Secretaria de Estado da
Justiça e Cidadania.
A medida traz segurança e agilidade na
prestação jurisdicional, pois assim que o mandado de prisão é assinado
digitalmente e enviado pelo Judiciário, imediatamente a Polícia Civil e o
Departamento Penitenciário o recebem e podem lhe dar cumprimento. As
informações - de cumprimento, diligências realizadas, fugas e d óbitos - também
são enviadas por meio eletrônico, disponíveis ao Juiz do processo,
imediatamente. O sistema permite, também, a emissão de certidões sobre o
cumprimento do mandado para juntada nos autos.
Regulamentado pela Corregedoria Geral da Justiça
pelo Provimento nº 202, alterando o Código de Normas, o sistema entrou em
funcionamento no dia 20 de
dezembro de 2010, sendo de uso obrigatório para todos os Juízos ao expedirem
mandados de prisão.
Alvará
de Soltura Eletrônico
Implantado em 07 de maio de
2012, o módulo de emissão de alvará
de soltura eletrônico do sistema
eMandado, está regulamentado pelo Provimento nº 224 de 22 de fevereiro de 2012,
onde é definido que seu uso é obrigatório por parte de todos os Juízos ao
expedirem alvarás de soltura.
De maneira semelhante ao
mandado eletrônico, o alvará é assinado digitalmente e enviado pelo Judiciário
à Polícia Civil e ao Departamento Penitenciário, que o recebem, fazem a
verificação de outras ordens de prisão porventura existentes e encaminham para
o cumprimento pelas suas unidades. A informação do cumprimento é enviada por
meio eletrônico para o Judiciário e, automaticamente, o respectivo mandado de
prisão é revogado.
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