TJ-MG - Usucapião especial urbano: impossibilidade de usucapir parcialmente.USUCAPIÃO ESPECIAL. AQUISIÇÃO PARCIAL. TERRENO MAIOR QUE 250 METROS QUADRADOS.
Número do processo: 2.0000.00.469035-5/000(1)
Relator: ELIAS CAMILO
Data do acordão: 18/08/2005
Data da publicação: 03/09/2005
Ementa:
USUCAPIÃO URBANO ESPECIAL - OCUPAÇÃO DE ÁREA SUPERIOR A 250 METROS QUADRADOS - PRETENSÃO DE USUCAPIR PARTE DO IMÓVEL - PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL - Demonstrado que a área ocupada pelos autores possui dimensão superior à prevista no artigo 183 da Constituição Federal, não podem pretender usucapir apenas parte desta área para que o tamanho do imóvel não ultrapasse o limite de 250 m2 contido no texto constitucional, por tratar-se de expediente censurável, de clara afronta ao espírito da norma.
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