A decisão de um juiz do Tocantins ganhou destaque na coluna de Luiz Nassif, publicada na edição de 02/04 do jornal paulista “A Folha de São Paulo. A matéria foi, inicialmente, divulgada no “Jornal da Justiça”, noticiário exibido pela TV Justiça, na noite da última quinta-feira (01/04). Abaixo, publicamos o texto de Nassif:
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO), de fins de 2003:
"Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o sr. promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão".
"Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Gandhi, o direito natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)."
"Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém."
"Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário."
"Poderia brandir minha ira contra os neoliberais, o Consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia."
"Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra -e aí, cadê a Justiça neste mundo?
"Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade." "Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.""Simplesmente mandarei soltar os indiciados.""Quem quiser que escolha o motivo."
"Expeçam-se os alvarás. Intimem-se."
Armando Formiga, com artigo de Luiz Nassif
Assessoria de Comunicação
fonte: http://www.tj.to.gov.br/exibir_noticias.asp?id=143
Um clássico da Justiça
Artigo de Luiz Nassif
Folha de São Paulo (02/04/2004)
Anotações, artigos, jurisprudência e julgados do jeito que você compreende.
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