Entra em vigor nesta quarta-feira (16/5) a Lei 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. A norma chega para regular os artigos 5º, 37 e 216 da Constituição Federal e garante à sociedade o acesso quase irrestrito a informações relacionadas aos órgãos de todas as instâncias da administração pública. No entanto, tributaristas fazem o alerta: a falta de regulamentação pode levar ao Fisco pedidos de informações de empresas sobre suas concorrentes.
A nova lei é considerada, unanimemente, um avanço social e cultural, ao dar concretude ao direito considerado universal pela Constituição de acesso a informações públicas. Mas questões ligadas aos sigilos bancário e fiscal geram debates. De acordo com a tributarista Mary Elbe Queiroz (foto), o texto da lei não estabelece limites precisos ao acesso às informações e não trata especificamente dos casos tributários. Por isso, ao dizer apenas que a sociedade tem direito a ter informações de interesse privado ou geral, provoca a dúvida inevitável sobre a possibilidade de um contribuinte requerer informações fiscais de outro.